Pena de prisão até 3 anos
«Segundo o jornal i de hoje, o Governo que cessou funções "deu ordem para apagar informação antes da tomada de posse. Nas Finanças e na Economia, os funcionários ficaram sem emails, contactos e sem informação nos computadores." (...) artº 259º Código Penal- Destruição de documentos. 1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. A tentativa é punível.(...)» - porta da loja
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